Plano de Operação, Manutenção e Controle
Essa regulamentação foi registrada pela primeira vez em 1998, através da Portaria GM/MS nº 3.523/98. Por causa dela, tornou-se obrigatória a manutenção e a limpeza em equipamentos que mantinham a climatização de ambientes públicos.
Com a Lei Federal 13.589 de 2018, todos os edifícios de uso público, que sejam climatizados artificialmente devem ter o PMOC e caso não seja cumprido os Órgãos de Vigilância Sanitária aplicarão penalidade através de multa.
Porque essa lei foi criada?
Por causa da preocupação mundial com a qualidade de vida das pessoas que frequentam espaços climatizados e a
constatação da Síndrome dos Edifícios Doentes.
Mas o que é o PMOC?
É um conjunto de documentos, impressos ou digitais, onde constam todos os dados da edificação, normas sobre os processos de limpeza, conservação e manutenção de sistemas de climatização, atestado pelo responsável técnico legalmente habilitado, comprovando sua execução.
Além de todos os ganhos de eficiência energética e redução de custos de um contrato de Manutenção Preventiva, a AP REFRIGERAÇÃO emite os documentos PMOC, que geram as seguintes vantagens:
Comprovação Jurídica para acionamento das seguradoras em caso de sinistro.
Comprovação jurídica de que todos os procedimentos para segurança biológica foram providenciados pelo proprietário do ambiente. (Contaminação em massa).
Garantir um ambiente climatizado e seguro.
Como é feito o processo de PMOC?
Em primeiro lugar a execução não deve trazer riscos à saúde do técnico ou dos usuários do ambiente climatizado. O processo é dividido em duas etapas:
Química:
É coletado amostras no local e analisadas em laboratório, assim é possível verificar se dados estão dentro dos padrões da Anvisa.
Mecânica:
Manutenção periódica, com o cadastro detalhado e análise de cada equipamento garantindo que as normas sejam cumpridas.
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